DASN-SIMEI 2025 vence em 31 de maio com multa automática
Prazo da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 encerra em 31 de maio de 2026. Atraso gera multa de 2% ao mês, mínimo de R$ 50.
Por Vitor Morais
Fundador do MochaLabz ·
A DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 tem prazo de entrega até 31 de maio de 2026, conforme confirmado pela Receita Federal em comunicado publicado hoje, 19 de maio. Quem não entregou a declaração até essa data fica sujeito a multa automática calculada sobre os tributos devidos — sem necessidade de autuação prévia.
Como a multa é calculada
O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês incidente sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20% desse valor. O piso é de R$ 50,00 — aplicado mesmo para quem não teve faturamento no período ou não tem tributos a pagar.
Quem ficou dois anos seguidos sem entregar pode ter o CNPJ bloqueado para emissão de nota fiscal. A regularização exige quitação da multa e envio das declarações em atraso pelo portal do Simples Nacional.
12 dias para o prazo final
Com o prazo encerrando em 31 de maio de 2026, restam menos de duas semanas. A declaração é feita gratuitamente pelo portal do Simples Nacional (simei.receita.fazenda.gov.br) — não exige contador e leva menos de 10 minutos se o faturamento mensal do ano estiver em mãos.
O que declarar e onde
A DASN-SIMEI não é o Imposto de Renda de pessoa física — são obrigações distintas. A declaração anual do MEI informa apenas o faturamento bruto do CNPJ em 2025, separado por receita de comércio e de prestação de serviços. O IRPF de pessoa física, quando obrigatório, segue regras próprias e teve prazo encerrado em 29 de maio de 2026.
- Acesse o portal do Simples Nacional e localize o menu SIMEI → Serviços → Declaração Anual.
- Tenha em mãos o faturamento bruto mês a mês de janeiro a dezembro de 2025.
- Separe o valor referente a comércio/indústria e o referente a serviços — a alíquota difere.
- Após envio, guarde o recibo de entrega (PDF gerado pelo sistema) por pelo menos 5 anos.
Atenção para quem ultrapassou o limite em 2025
Quem faturou acima de R$ 81 mil em 2025 está sujeito ao desenquadramento automático do regime MEI retroativo a janeiro daquele ano — e a DASN-SIMEI ainda deve ser entregue informando o faturamento real. O processo de migração para ME exige abertura de um novo enquadramento no Simples Nacional e acerto dos tributos proporcionais ao período de excesso.
Sem faturamento em 2025?
Mesmo MEIs sem nenhuma receita em 2025 são obrigados a entregar a DASN-SIMEI com faturamento zerado. Omitir a declaração gera a mesma multa mínima de R$ 50,00.
Para quem está avaliando se ainda compensa manter o enquadramento — especialmente depois de ver o faturamento crescer ou a carga tributária mudar — o artigo MEI vs PJ: quando a migração compensa de verdade detalha a matriz de decisão com os números de 2026.
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