DASN-SIMEI 2026: MEI tem até 31 de maio para declarar
Prazo da DASN-SIMEI 2026 encerra em 31 de maio. Atraso gera multa automática e pode bloquear emissão de nota fiscal após dois anos consecutivos.
Por Vitor Morais
Fundador do MochaLabz ·
O prazo para a entrega da DASN-SIMEI 2026 — Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual referente ao ano-calendário de 2025 — encerra-se no dia 31 de maio de 2026, conforme confirmado pela Receita Federal em 10 de maio. Quem opera como MEI e ainda não entregou a declaração tem menos de três semanas para regularizar a situação antes de multas automáticas.
O que é a DASN-SIMEI e por que o prazo importa
A DASN-SIMEI é a obrigação fiscal anual do MEI: nela são informados o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de empregado. O preenchimento é gratuito e feito pelo portal do Simples Nacional — mas a entrega fora do prazo aciona o MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), com valor mínimo de R$ 50.
O impacto vai além da multa imediata: dois anos seguidos sem declaração bloqueiam a emissão de notas fiscais e podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional, tornando a regularização significativamente mais cara e burocrática.
O que declarar e onde entregar
A declaração exige basicamente três informações: o faturamento bruto total de 2025, separado por atividade (comércio, indústria e serviços), e se houve vínculo empregatício no período. O acesso é pelo portal do Simples Nacional em simei.receita.fazenda.gov.br, com login via gov.br.
- Tenha em mãos o faturamento mês a mês de 2025 — extratos bancários ou planilha de recebimentos servem.
- Acesse o portal Simei com CPF e senha gov.br.
- Preencha o faturamento bruto separado por atividade (comércio, indústria, serviços).
- Informe se houve contratação de empregado em 2025.
- Transmita e guarde o recibo de entrega — comprovante vale como prova fiscal.
Prazo: 31 de maio de 2026
Após essa data, a multa mínima de R$ 50 é gerada automaticamente — e dois anos consecutivos sem entrega bloqueiam a emissão de notas fiscais. Não existe prorrogação anunciada até o momento.
Atenção a quem ultrapassou o limite de faturamento em 2025
Quem faturou acima de R$ 81 mil em 2025 precisa informar o valor real na DASN-SIMEI mesmo assim — a declaração não pode ser zerada ou ajustada para caber no teto. O excesso de faturamento gera DAS complementar retroativo e pode acionar o processo de desenquadramento. Nesse caso, vale consultar um contador antes de transmitir, para entender as consequências fiscais e o timing correto de migração para Microempresa (ME).
Para quem está próximo ou já ultrapassou o teto de R$ 81 mil, o artigo MEI vs ME: quando ultrapassar o limite muda a conta de impostos detalha com números concretos quanto custa cada cenário — incluindo a tolerância de 20% que permite faturar até R$ 97,2 mil sem desenquadramento imediato.
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