Prazo para optar pelo Simples Nacional 2027 encerra hoje

30 de setembro de 2026 é o último dia para opção pelo Simples Nacional para 2027. Mudança decorre da Reforma Tributária e inclui escolha de regime para IBS e CBS.

Vitor Morais

Por Vitor Morais

Fundador do MochaLabz ·

O prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 encerra hoje, 30 de setembro de 2026 — e pela primeira vez a janela deixa de ser em janeiro e passa a ocorrer em setembro. A mudança, confirmada pela Receita Federal, decorre das adaptações do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. Micro e pequenas empresas que não formalizarem a opção até o fim do dia perdem o enquadramento no Simples Nacional pelo próximo ano fiscal.

O que mudou com a Reforma Tributária

Além da escolha pelo Simples Nacional, a opção feita agora inclui uma decisão nova: o modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Segundo a Receita Federal, "a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única." Essa alternativa pode ser relevante para operações predominantemente B2B, onde o crédito de IBS/CBS do cliente final pode compensar a saída da guia unificada.

A decisão sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do Simples produz efeitos diretos em janeiro de 2027 — por isso o prazo foi antecipado para setembro, dando à Receita Federal tempo hábil para processar os enquadramentos antes do início do novo exercício fiscal.

Hoje é o último dia

O prazo encerra em 30 de setembro de 2026. Quem perder a janela só poderá optar pelo Simples Nacional para 2028 na próxima janela de setembro de 2027. Não há prorrogação prevista.

Quem precisa agir agora

  • Empresas que abriram CNPJ como ME ou EPP em 2026 e ainda não optaram pelo Simples Nacional.
  • Negócios que foram excluídos do Simples por débito e já regularizaram a situação — a reinclusão depende de nova opção dentro desta janela.
  • Quem opera no Simples e precisa decidir se recolhe IBS e CBS pela guia unificada ou pelo regime regular em 2027.
  • MEIs que ultrapassaram o teto de faturamento e precisam migrar para ME — a opção pelo Simples como ME também passa por esta janela.

A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal. Para quem está regularizado e já enquadrado, não há necessidade de renovar — o regime é mantido automaticamente enquanto não houver exclusão por débito ou excesso de faturamento.

IBS e CBS dentro ou fora do Simples: a conta não é trivial

Empresas com clientes majoritariamente PJ devem avaliar se recolher IBS e CBS pelo regime regular — em vez da guia única do Simples — gera crédito aproveitável pela outra parte. Em cadeias B2B, o crédito tributário pode ser argumento de venda e até critério de qualificação de fornecedor. Já para quem vende direto para pessoa física, a guia unificada tende a ser mais simples sem perda de competitividade.

Consulte um contador hoje

A escolha do modelo de recolhimento do IBS e CBS é irreversível para 2027. A decisão envolve projeção de faturamento, perfil de clientes e aproveitamento de créditos — uma revisão rápida com contador antes do fim do dia evita arrependimento por 12 meses.

Para quem está avaliando se vale continuar no Simples ou migrar para outro regime à medida que o faturamento cresce, o artigo Simples Nacional vs. outros regimes: quando migrar detalha os critérios de decisão com base em faixas de receita.

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