Simples Nacional: Receita emite termos de exclusão por débito

Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e MEI para devedores com RFB ou PGFN. Prazo para regularizar é curto.

Vitor Morais

Por Vitor Morais

Fundador do MochaLabz ·

A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes com débitos junto à RFB ou à PGFN entre os dias 20 e 23 de março de 2026. O aviso atinge microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inadimplentes — e quem não regularizar a situação dentro do prazo perde o regime tributário simplificado.

O que diz o comunicado oficial

Nas palavras da própria Receita Federal: "As microempresas (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência." A exclusão de ofício significa que ela ocorre sem necessidade de notificação prévia adicional — o Termo já é o aviso formal.

Os débitos que motivam a exclusão podem ser com a Receita Federal (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso cobre tanto tributos federais em atraso quanto dívidas já inscritas em dívida ativa.

O que muda na prática para quem recebeu o termo

A exclusão do Simples Nacional empurra a empresa para o regime tributário comum — Lucro Presumido ou Lucro Real —, o que representa aumento significativo na carga tributária e na complexidade contábil. Para um MEI, significa também perder as alíquotas reduzidas do DAS e a simplificação do recolhimento mensal.

  • Verificar se o CNPJ consta na lista de Termos emitidos no portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br).
  • Consultar débitos em aberto no e-CAC com login gov.br nível prata ou ouro.
  • Parcelar ou quitar os débitos dentro do prazo indicado no Termo para evitar a exclusão efetiva.
  • Se a exclusão já foi efetivada, o reingresso no Simples Nacional é possível — mas segue calendário específico (próxima janela: janeiro de 2027).

Prazo é imediato

O Termo de Exclusão tem prazo fixo para contestação e regularização. Ignorar o documento e continuar recolhendo como Simples ou MEI gera autuação retroativa. Consulte o e-CAC e, se necessário, um contador assim que receber o aviso.

Como verificar e o próximo passo

A consulta é gratuita e online: acesse o Portal do Simples Nacional com o certificado digital ou login gov.br e procure por 'Consulta de Pendências — Termo de Exclusão'. O sistema indica se há notificação pendente e o prazo para resposta. Para débitos parceláveis, o PERT-SN (parcelamento especial do Simples) costuma ser a saída mais rápida sem perder o regime — mas vagas e condições variam por exercício.

Quem está perto do teto do MEI (R$ 81 mil/ano) e já avalia a transição para ME tem agora um motivo extra para antecipar a decisão: migrar com planejamento custa menos do que ser excluído de ofício e precisar reingressar. Para comparar cenários de faturamento e carga tributária entre MEI, ME e PJ, veja o artigo MEI vs PJ: quando migrar faz sentido pelo faturamento.

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